O SUAS atua em rede? Uma análise das unidades de acolhimento

Elder Carlos Gabrich Junior, Maíra dos Santos Moreira, Luiza Moreira Arantes de Castro

Resumo


O desenho legal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ao dispor que a assistência social é realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas, colocou em sua base a existência de uma rede atores que compõe o sistema. O termo rede, e sua gestão, é utilizado para denotar um modelo de governança que envolve diversos atores, públicos e privados no desenho e implementação de políticas publicas. 

Fato é que a percepção do SUAS enquanto uma política em rede se coloca acertada quando da reflexão de que as instituições governamentais se mostram insuficientes ou inadequadas, tanto técnica quanto gerencialmente, enquanto foco central do desenho, implementação e execução de políticas públicas. A ideia mais contemporânea defende o reconhecimento e a articulação com atores da sociedade em redes e o uso delas leva a uma combinação de recursos públicos e privados na implementação de políticas públicas. Nesse sentido, é diagnosticada uma substituição da capacidade de controle por parte do governo pela capacidade de indução.

No entanto, o pressuposto para o funcionamento dessas redes reside na corresponsabilidade, ou seja, são necessários objetivos comuns, responsabilidades concretas para cada parte e colaboração desenhada de forma efetiva. A normatização do SUAS traz todas essas questões e, no que se refere à Proteção Social Especial, a necessidade da atuação em rede fica ainda mais evidente. A proteção social especial atua em situações de violação de direitos ou de grave ameaça de violência. Ela se subdivide em média e alta complexidade. 

A proteção social especial de média complexidade atende famílias e indivíduos que sofreram uma violação de direitos, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e podem ser reafirmados, e atua no sentido de fortalecer a convivência familiar e comunitária. 

A proteção social especial de alta complexidade atende famílias e indivíduos sem referências ou em situação de ameaça que precisaram ser retirados de seu núcleo social, oferecendo proteção integral (moradia, alimentação, higienização, etc.). Um dos serviços da proteção social especial de alta complexidade é o acolhimento integral institucional, realizado pelas unidades de acolhimento. Segundo o Censo Suas 2014, 78% das unidades de acolhimento de Minas Gerias e 65% das unidades do Brasil são geridas por entidades sem fins lucrativos de assistência social. 

O foco central do presente trabalho é a discussão acerca da absorção desse conceito de atuação em rede pelos atores que compõem o Sistema. A discussão colocada se centra questionamento da capacidade de indução de política pública do governo sobre as unidades de acolhimento da “rede privada”.

O início da análise se firmará sobre uma estatística descritiva de indicadores de desenvolvimento dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), unidades financiadas e gerenciadas pelo Executivo Municipal, e das Unidades de Acolhimento, estas gerenciadas em sua maioria pelas Organizações da Sociedade Civil. A descritiva será seguida de análise comparativa de indicadores do desenvolvimento dos CRAS e das Unidades de Acolhimento e suas evoluções durante o período de 2012 a 2014. O recorte temporal foi escolhido em função da disponibilidade dos dados do Censo SUAS, pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) desde 2007, mas que apenas a partir de 2012 incluiu um levantamento específico sobre as Unidades de Acolhimento.

A análise comparativa da evolução dos indicadores de desenvolvimento apontou as diferenças nas apurações e tendências recentes. Uma evolução mais tímida nos indicadores relativos ao desenvolvimento das Unidades de Acolhimento aponta por uma baixa capacidade de indução do governo da política pública de Assistência Social para todos os atores que a implementam. A escolha da comparação com os CRAS se faz pertinente por estes equipamentos serem reconhecidos notoriamente enquanto públicos estatais. Após a análise permanece o questionamento se o poder público reconhece as unidades de acolhimento enquanto atores internos ao SUAS a ser trabalhado em pesquisas posteriores.

Uma forma de trabalhar o questionamento remanescente se centra na análise acerca do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil que irá impactar diretamente a relação entre o governo e as entidades conveniadas para prestação de serviços de acolhimento. 


Apresentação
Última alteração
16/09/2015