Sobre as leis cooperativistas brasileiras e venezuelanas: Em direção para uma autogestão?

daniel calbino pinheiro, Ana Paula Paes de Paula

Resumo


O artigo propôs realizar um estudo comparado entre as leis cooperativistas do Brasil e da Venezuela. Como eixo central de análise buscou-se compreender quais as semelhanças e diferenças entre as duas leis no que se referem às possibilidades de criação e gestão de organizações autogestionárias. Os resultados da pesquisa indicaram que as leis cooperativistas brasileiras, com destaque para a nova lei cooperativista de trabalho, apresentam avanços ao flexibilizar a criação das cooperativas, criar normas para evitar a precarização do trabalho, bem como trazer para a discussão a autogestão. No entanto, ainda mantêm normas que burocratizam as organizações, permitem o trabalho assalariado e remunerações desiguais, corroboram com as intervenções do Estado e subordinam as cooperativas ao órgão OCB, comprometendo a autonomia das organizações. Já a atual lei cooperativista venezuelana apresenta contribuições para se pensar em organizações autogestionárias, visto que enfatiza as cooperativas como iniciativas de cunho comunitário e coletivo, desburocratiza os procedimentos administrativos, flexibiliza o modo de gestão e as tomadas de decisões, facilita a criação e o exercício das atividades econômicas, isenta de impostos e não subordina as cooperativas a um órgão oficial. Neste sentido, a lei venezuelana pode servir como fonte de inspiração para a constituição da primeira lei geral da Economia Solidária que se encontra em debate no Brasil.

Apresentação
Última alteração
18/03/2013