O CONCEITO DE DEDUÇÃO NA OBRA CRÍTICA DA RAZÃO PURA: O PANO DE FUNDO JURÍDICO DA DEDUÇÃO TRANSCENDENTAL DAS CATEGORIAS

Diego Barbosa de Oliveira, Ericsson Venâncio Coriolano

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo elucidar o conceito de dedução tal como aparece na obra Crítica da razão pura, do filósofo Immanuel Kant. Tal conceito ocupa um lugar central na filosofia kantiana, especialmente na obra citada, onde encontra-se a chamada dedução transcendental das categorias. Essa passagem é uma das mais importantes da Crítica e, consequentemente, de toda história da filosofia. Nela são estabelecidos dois dos principais resultados da investigação kantiana no campo da filosofia teórica: a possibilidade do entendimento legislar sobre a natureza e a impossibilidade do conhecimento para além da experiência possível. Todavia, a grande importância da dedução transcendental é diretamente proporcional à dificuldade em que ela está envolta. Os mais de duzentos anos desde sua primeira publicação foram marcados por várias tentativas de interpretá-la corretamente, tamanha é sua complexidade. Tendo em vista essa dificuldade, buscaremos desfazer alguns equívocos em relação ao significado que Kant atribui ao conceito de dedução, facilitando, se possível, a compreensão dessa passagem. Para esse objetivo analisaremos o §13 do segundo capítulo da Analítica transcendental da Crítica da razão pura, onde elucidaremos o sentido jurídico do termo dedução em oposição ao sentido lógico-matemático costumeiro. Em segundo lugar, com base nos estudos feitos por Dieter Henrich (1989) e Diego Trevisan (2015), trataremos da forma argumentativa dos Deduktionsschriften — escritos que serviram a Kant como modelos para a elaboração de sua dedução transcendental — onde se revelará o traço distintivo de uma dedução jurídica: a relação entre fatos (quid facti) e direitos (quid juris). Por fim, apontaremos, como resultado parcial de nossa pesquisa, a que momentos da dedução transcendental das categorias correspondem a questão de fato (quid facti) e a questão de direito (quid juris).


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Apresentação
Última alteração
16/10/2017