Relações intergovernamentais na Política Nacional de Resíduos Sólidos

Daniel de Oliveira Pereira

Resumo


Trata-se de pesquisa em andamento sobre a governança na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) com foco nos consórcios públicos. Nesse texto, o objetivo principal é identificar e analisar as relações intergovernamentais na PNRS, em que se destacam os papéis e responsabilidades dos entes federal, estaduais e municipais frente aos desafios da cooperação em sistemas federativos. Como objetivo específico busca-se verificar o que tem sido realizado pelo governo do estado de São Paulo para cumprimento da legislação de resíduos sólidos, principalmente em relação a incentivos para a adoção de consórcios e soluções compartilhadas. A possibilidade de atuar de forma colaborativa se faz presente tanto na Política Federal de Saneamento Básico – PFSB (Lei 11.445/2007), da qual integra os resíduos, quanto na própria PNRS. No entanto, essa opção se revela como um desafio para o poder público, em especial aos municípios, que são responsáveis constitucionalmente pelo tema. Agir de modo conjunto e articulado com outros municípios é vantajoso principalmente aos pequenos municípios, que em razão dos custos elevados não teriam condições de cumprir as determinações legais, que envolvem todo o ciclo de vida dos produtos. Ao ser ampliada a escala de atuação, quer seja por meio de consórcios públicos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões se pretende obter melhorias na qualidade da prestação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a um custo menor. Contudo, questões como o receio da perda da autonomia municipal e competição político-partidária podem impedir esses ganhos. A priorização dada, na destinação dos recursos, aos municípios que optarem por soluções consorciadas é uma tentativa de induzi-los a aderir à cooperação. A população urbana brasileira tem crescido muito, alcançado a marca de 84 % do total de habitantes em 2010 (IBGE). Esse aumento populacional traz diversas pressões às cidades, que muitas vezes não conseguem se preparar ou se adequar, para atender os seus cidadãos, gerando assim desigualdades econômicas, sociais, ambientais. O crescimento populacional associado ao consumo exacerbado causa aumento na produção de resíduos sólidos, tanto domésticos como industriais. As regiões metropolitanas respondem por 60% dessa produção, e a destinação dos resíduos é um problema, e nem sempre ocorre de maneira adequada. Para alterar essa situação, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pela lei 12.305/10, que se destaca, entre outros pontos relevantes, por priorizar a destinação dos recursos, aos municípios que optarem por soluções consorciadas (art. 18, § 1º, inciso I) e por estabelecer o prazo de quatro anos para extinção dos lixões (art. 54). Esse trabalho está dividido em 6 seções. Na introdução é feita a contextualização temática sobre os resíduos sólidos no Brasil, com breve diagnóstico da situação nacional, de modo a contemplar o ciclo de vida dos produtos. Na sequencia são discutidos os desafios e limites da atuação colaborativa, para tanto será feita uma caracterização do federalismo brasileiro, abrangendo regiões metropolitanas e consórcios públicos. Em seguida, em atendimento ao objetivo central do texto, são identificados e analisados os papéis que União, estados e municípios exercem na construção da governança colaborativa na PNRS. Na seção seguinte, estuda-se mais detidamente a experiência paulista, em que se analisam os seguintes programas e ações: Programa de Aterros em Valas, Fundo de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, Projeto Ambiental Estratégico Lixo Mínimo e Programa Município Verde Azul. Além disso, ainda são ressaltadas as formas de cooperação e planejamento presentes no estado. Na parte final faz-se uma análise do nível local por meio da experiência do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas (Cisbra) pontuando seus avanços, desafios e relações com os demais entes federados. As considerações finais indicam um caminho longo a ser percorrido no tocante às relações intergovernamentais e aos resíduos sólidos, entretanto, a necessidade de solucionar rapidamente o problema dos lixões pode despertar interesse nos municípios em se adequar à legislação e possivelmente interfira na quantidade de arranjos e municípios atendidos.


Apresentação
Última alteração
27/09/2015