PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE: UMA ANÁLISE SOBRE A TRANSPARÊNCIA, CONTROLADORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA

Lucas Alves Costa, Edmar Francisco da Silva

Resumo


A construção de equipamentos públicos envolve diversas etapas e em muito se diferencia da forma como acontece na iniciativa privada. O gestor público necessita obedecer aos parâmetros legais, princípios e diretrizes da contabilidade, transparência, controladoria e da esfera pública como o controle social. O governo de Juazeiro do Norte, através de sua Secretaria de Saúde, firmou convênio com o Ministério da Saúde para o desenvolvimento do plano Viver sem Limites, estabelecido pelo Decreto N° 7.612, DE 17 de Novembro de 2011, que determina as diretrizes do plano Nacional dos Direitos das Pessoas com deficiência, onde no eixo temático “Atenção à Saúde”, prevê entre outras ações, a criação de Centros de Especialização em Reabilitação (CER), do qual o município foi contemplado com uma unidade CER III e uma Oficina de Órteses e Próteses. Dessa maneira, procuramos responder a indagação inicial sobre a compatibilidade do processo de construção desses dois equipamentos públicos com esses dispositivos.

A partir de estudos sobre o perfil demográfico do município de Juazeiro do Norte, além de outros aspectos socioeconômicos, percebemos a importância da instalação destes equipamentos públicos que deverão suprir as demandas por uma assistência médica

1 Graduando no Curso Administração Pública e Social Federal do Cariri (UFCA) E-mail: lucasfs4@hotmail.com  Celular: (88) 996224035

2 Graduando no Curso Administração Pública e Social Federal do Cariri (UFCA) E-mail: edcouro@gmail.com Celular: (88) 997612355

 

especializada das pessoas que possuem algum tipo de deficiência, sem que haja a necessidade de deslocamento para a capital Fortaleza, ao mesmo tempo destacando a necessidade de uma implementação efetiva de tais equipamentos. Diante do contexto, este trabalho pretende analisar o processo de execução orçamentária na construção de dois equipamentos públicos no município de Juazeiro do Norte-CE, destacando a compatibilidade com a legislação, transparência, controladoria pública, princípios da contabilidade e do controle social. Quanto à natureza da pesquisa, o estudo foi do tipo quanti-qualitativo ,além de descritivo e documental.

Procuramos destacar alguns estudiosos e conceitos relevantes para o desenvolvimento do estudo, análise e discussão dos dados .Para Secchi (2009) o mecanismo de organização e canalização dos esforços, formação de uma agenda de governo, pode ser entendido como uma política pública, e as movimentações destas, devem ser acompanhadas, fiscalizadas, a bem de zelar pelo bem público. Difícil falar de bem público sem nos atentarmos para a contabilidade, pois toda e qualquer decisão no âmbito da administração pública, quando se fala em recursos financeiros, deve obedecer aos princípios dessa ciência, tais como entidade, unidade , competência, prudência e muitos outros. Para Korama (2010), contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio. Para Pereira (1999) o orçamento público é o principal instrumento de ação de um governo, independente da sua ideologia e filiação. A Fundação Getúlio Vagas (1970) destaca orçamento público como o processo pelo qual se elabora expressa e executa um plano de governo, ademais o processo orçamentário necessita obedecer a lei 8.666, também conhecida como lei das licitações.

Destacamos a importância da análise da despesa pública nos seus estágios: empenho, liquidação e pagamento. Korama ( 2010) afirma que as despesas públicas são gastos definidos por lei orçamentária ou em regimes especiais, destinados a execução de serviços públicos e de outras movimentações patrimoniais. Para Fabiane (2011) o controle social nas politicas públicas seguiu a partir de falas dos movimentos sócias, da importância de incrementar a democracia participativa diante das impossibilidades do modelo representativo neoliberal. A Lei n° 12.527/2011 estabelece os procedimentos para os entes da federação, da administração pública direta e indireta garantindo o acesso à informação pela sociedade de todas as atividades que se fazerem de interesse público.  

Como resultado, identificamos muitas irregularidades na construção dos equipamentos públicos, tais como: construção em local de preservação ambiental, com possibilidade de danos irreversíveis ao meio ambiente, atrasos na execução das obras, descumprimento da lei de licitações em vários aspectos. Quanto aos recursos financeiros, encontramos apenas um aditivo R$ 375. 979, 84 no portal da transparência do TCM-CE. Isso é contraditório com a realidade observada, onde a construção dos equipamentos públicos esta longe de ser concluída. Não constatamos estas movimentações, justificadas num relatório consubstanciado para dar publicidade a questão, desobedecendo assim, o que rege os preceitos legais. A gestão municipal apresentou resistência para fornecer informações pertinentes à obra, a ponto de nos recusar a repassar informações básicas das quais, qualquer cidadão tem o direito constitucional de obtê-las, evidenciando assim, a falta de efetividade da controladoria pública Municipal, e também Federal, pois é desta última que provem os recursos. Percebe-se, a inexistência de uma cultura de controle social na fiscalização dos gastos públicos ante, as irregularidades no processo de execução das despesas públicas, concomitantemente, neste caso, havendo um distanciamento da gestão municipal para com o plano diretor da cidade, num flagrante desrespeito a legislação ambiental, a Lei de Acesso a Informação, e a própria Lei de Licitações.

Percebemos práticas de gestão patrimonialistas que prejudicam o desenvolvimento da democracia, uma vez que impossibilitam o acesso as informações, prejudicando indelevelmente a análise dos demonstrativos contábeis e a participação da sociedade civil na gestão pública. Isso causa morosidade no processo e constrangimento a quem quer fazer valer o seu direito em realizar um controle cidadão sobre as contas públicas, direito garantido na lei da transparência e das licitações ,e pela própria constituição federal no que tange a democracia participativa. Outro ponto, refere-se à necessidade de atuação articulada entre os entes da federação, onde a relação entre os mesmos deve ir muito além de um repasse fundo a fundo, devendo acompanhar e monitorar a aplicação dos recursos destinados.

Apresentação
Última alteração
16/09/2015