Possibilidades para a evolução da Gestão Pública e promoção do Desenvolvimento Regional – a Cooperação Federativa e os Consórcios Públicos Baianos

Fabiane Louise Bitencourt Pinto, Simone Maria Lima de Carvalho, Simone Maria Lima de Carvalho

Resumo


SESSÃO TEMÁTICA: ST8 – Federalismo e relações intergovernamentais

 

Com o processo de redemocratização que se intensificou no país na década de oitenta, o país passa a uma nova etapa do seu pacto federativo, na qual a descentralização passou a ser defendida pelos diferentes atores, de orientações políticas distintas, sendo considerado o caminho para a solução dos mais diversos problemas enfrentados pela sociedade, resultantes da presença de um Estado autoritário e centralizador.

Estabeleceu-se a mobilização de diversos segmentos sociais organizados, buscando o aperfeiçoamento de mecanismos legais e jurídicos necessários à obtenção de uma administração descentralizada, promovendo a transferência da gestão de serviços sociais como habitação, saúde, saneamento básico, educação fundamental, entre outros, do Governo Federal para estados e municípios.

De forma prática essa autonomia atribuída aos Municípios, somada a construção da democracia participativa reflete positivamente à medida que constrói pontes de acesso para o cidadão usuário de serviços públicos ao seu respectivo município através de ouvidorias, consultas populares, orçamento participativo, mecanismos que precedem deliberação legislativa com pauta de orçamento anual, conselhos gestores e de fiscalização de políticas, etc.

Entretanto, em que pesem as virtudes associadas à descentralização, a simples distribuição de poder político e financeiro para as esferas subnacionais não se revela suficiente para o atendimento das demandas dos cidadãos. É preciso conceber que as heterogeneidades regionais resultam em que a descentralização produz diferentes resultados, visto que há níveis desiguais de capacidade financeira e administrativa entre os municípios das diferentes regiões (Souza, 2001).

Nesse momento institui-se expressamente o federalismo cooperativo dispondo matérias de competência comum entre todos os entes federados. Isto se justifica “pelo fato de que em um Estado intervencionista e voltado à implementação de políticas públicas, as esferas subnacionais não têm mais como analisar e decidir, originariamente, sobre inúmeros setores da atuação estatal, que necessitam de tratamento uniforme em escala nacional” (BERCOVICI, 2004, p. 57-58), em assuntos da ordem econômica e social há necessidade de unidade no planejamento e direção das tarefas.

Com o estabelecimento desses arranjos, torna-se evidente o desafio do reconhecimento de uma relação de complementaridade entre os entes federados e a necessidade das coordenações dessas atividades governamentais. Nesse contexto, os consórcios públicos despontam como uma alternativa para a resolução de problemas comuns entre os municípios, o fortalecimento das relações interfederativas, além de proporcionar a retomada da perspectiva do desenvolvimento regional.     

Os consórcios públicos se apresentam como um instrumento de grande potencial para uma maior eficiência da gestão pública, entretanto, para que se consolidem há desafios a serem superados, principalmente relacionados à cultura política, sendo, por isso, a sua implementação dependente da visão pessoal do gestor, conforme nos alerta Dallabrida e Zimermann (2009).

Além de se constituírem mecanismos de modernização da gestão, os consórcios públicos devem ser pensados como espaços de planejamento do território, evoluindo para uma nova instância política de reivindicação e afirmação de identidades regionais.

De acordo com Matos (2006), na Bahia, uma das primeiras iniciativas de consorciamento é a do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jiquiriçá, criado em 1993 por prefeitos dos municípios da Bacia do Rio Jiquiriçá. Anterior à lei de Consórcios Públicos, trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, o qual, segundo a literatura, enquadrava-se como consórcio administrativo.

De acordo com a Secretaria do Planejamento do Estado da Bahia (SEPLAN), a partir de 2007, já sob a vigência da lei, iniciaram-se as discussões sobre consórcios no âmbito do governo estadual, motivadas pelas demandas de soluções na área de saneamento e resíduos sólidos. À medida que o debate evoluiu e inseriu novos atores e áreas, chegou-se ao entendimento de que diversos serviços poderiam ser viabilizados de maneira mais eficiente por meio da gestão associada, o que resultou na definição de um modelo de consórcio multifinalitário, ampliando a sua atuação nas diversas áreas.

Os consórcios públicos intermunicipais na Bahia se inserem na estratégia de desenvolvimento territorial do Estado, contando para isso com o apoio governamental na sua formação, estruturação e implementação de políticas públicas. Embora a implementação desse instrumento seja recente no Estado, é possível verificar alguns resultados no tocante a execução de ações de alcance regional, com a participação dos entes federados, exercitando assim o federalismo cooperativo.

Referências

BAHIA, Secretaria de Comunicação Social. Bahia lidera captação de recursos por meio de convênios com consórcios públicos. Planejamento. Disponível em http://www.secom.ba.gov.br/modules/noticias/makepdf.php?storyid=123531. Acesso em 05 de julho de 2015.    

BERCOVICI, Gilberto. Dilemas do Estado federal brasileiro. Porto Alegre: Liv. Do Advogado, 2004.

BRASIL, Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm. Acesso em 05 de julho de 2015.    

___________. Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm. Acesso em 05 de julho de 2015.    

DALLABRIDA, Valdir Roque e ZIMERMANN, Viro José. Descentralização na gestão pública e estruturas subnacionais de gestão do desenvolvimento: o papel dos consórcios Intermunicipais. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional. G&DR • v. 5, n. 3, p. 3-28, set-dez/2009, Taubaté, SP, Brasil.

FRANZESE, Cibele; ABRUCIO, Fernando Luiz. A combinação entre federalismo e políticas públicas no Brasil pós-1988: os resultados nas áreas de saúde, assistência social e educação. Franzese, Cibele. Reflexões para Ibero-América: avaliação de programas sociais. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, p. 25-42, 2009.

MATTOS, Sandra Maria Cerqueira da Silva. Instrumentos para geração de emprego e renda utilizados pelo consórcio intermunicipal do vale do Jiquiriçá: diagnóstico e propostas. XV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, Caxambú - MG – Brasil, 2006.

SOUZA, Celina. Governos e sociedades locais em contextos de desigualdades e de descentralização. Ciência & Saúde Coletiva, 7(3):431-442, 2002.

______, Celina. Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no Brasil pós-1988. Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 24, p. 105-122, 2005.


Apresentação
Última alteração
27/09/2015