O Impacto Orçamentário pela Judicialização da Saúde no município de Crato - CE em 2013 e 2014

RONIVON HENRIQUE DE LIMA, BRUNO BASÍLIO SILVA SALES, YTALO BRUNO AMORIM ALVES ESMERALDO, LEVY FERNANDES PARENTE, MILTON JARBAS RODRIGUES CHAGAS

Resumo


INTRODUÇÃO 

 

As ações judiciais na área da saúde visam obrigar o poder público a disponibilizar medicamentos, órteses, cirurgias, próteses, entre outros. Esta obrigação é fundamentada pelo artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos, sendo dever do Estado garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (BRASIL, 1988).

A saúde é um direito constitucional de todo cidadão brasileiro, entende-se a discrepância nas condições sociais e econômicas do país, e reconhecendo também, a condição precária dos serviços à saúde como um dos agentes responsáveis pelo crescimento de ações judiciais, que o objetivo dessa pesquisa não é alavancar questionamentos aos trâmites legais, mas sim, demonstrar e analisar os impactos que as ações judiciais podem gerar no orçamento público a partir do que foi observado no município de Crato – CE.

Essa pesquisa traz a problemática de demonstrar: Quais os impactos orçamentários causados pela judicialização da saúde no município de Crato?  Quanto em recursos foram gastos pelo município com as ordens judiciais expedidas no âmbito da saúde, além de comparar o impacto destes ao orçamento, nos exercícios referentes aos anos de 2013 e 2014.

 

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

 

            A judicialização se apresenta como uma maneira de repassar o poder de decisão a respeito de determinados assuntos ao âmbito do Poder Judiciário, tendo seu ponto de partida, no sentido histórico, através da promulgação da Constituição Federal de 1988, promovendo uma redemocratização do Brasil, onde o Judiciário deixou de ser um departamento com competências concentradas e se tornando um Poder Político capaz de garantir o cumprimento da Constituição e das leis.

O município de Crato, no interior do estado do Ceará, situado na Região Metropolitana do Cariri, com uma população de 121.428 habitantes aproximadamente (IBGE, 2010), não possui hospitais públicos, assim, todos os serviços de saúde prestados a sua população se dá por meio de convênios, contratos ou parcerias com entidades filantrópicas do município ou adjacências.

Pertinente a essa temática, se destaca o acesso à saúde pública por meio de sua judicialização, fato que vem acontecendo e imputando a administração pública do município, sérios desafios na execução orçamentária dos recursos públicos no âmbito dos serviços públicos de saúde.

 

 

METODOLOGIA

 

Este artigo aprecia a pesquisa exploratória, além da revisão bibliográfica e documental. A coleta de dados foi feita juntamente com a Secretaria de Saúde do Crato e com o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, disponibilizando acesso a dados eletrônicos, documentos e planilhas referentes aos dois exercícios avaliados, que por sua vez foram equiparadas com as informações dispostas no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM.

 

RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

No município de Crato, no exercício de 2013 foram gastos R$ 120.152,32 com demandas referentes aos mandados judiciais expedidos. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício, correspondeu ao montante de R$ 54.799.021,07 (Cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil vinte e um reais e sete centavos); os gastos com Mandado Judicial representam 0,22% desse valor.

Já no exercício referente ao ano de 2014, o orçamento do Fundo Municipal de Saúde representou a cifra de R$ 60.706.399,40 (sessenta milhões, setecentos e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), onde as despesas referentes aos mandados judiciais expedidos representaram 2,25%.

Constatam-se como indicadores de aumento dos valores gastos com a judicilialização da saúde em Crato, as demandas que se multiplicaram para procedimentos de alto custo, a insuficiência nos repasses dos medicamentos adquiridos pela pactuação com o Estado, os atrasos na licitação para aquisição de medicamentos contemplados pelo SUS e adquiridos pelo município, a existência de casos de doenças crônicas graves em pacientes que necessitam de tratamento com medicamentos de valores expressivamente caros, e a ausência de fraldas descartáveis, leite e suplemento alimentar adquiridos por meio de licitação no município ou adquiridos através do Estado para atender as demandas da Assistência Farmacêutica.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O recurso às ações judiciais, quando transitadas em julgado se demonstrando favoráveis aos requerentes, promovem impactos significantes ao orçamento público. Isso acontece não só por gerar altos gastos para o ente municipal – que possuem receitas orçamentárias limitadas quando comparadas aos demais entes da Federação – mas pelo fato de que os valores gastos com a judicialização não são previstos para o exercício.

No município de Crato não é diferente, a dificuldade em atender as diversas demandas no âmbito da saúde, refletem no aumento dos mandados judiciais, notório nos dois períodos observados de 2013 e 2014 – aproximadamente 1500% em relação ao primeiro exercício observado. O aumento desproporcional dos gastos da saúde evidencia a problemática anteriormente descrita e demonstra um impacto significativo no orçamento público da saúde.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

 

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. @Cidades: Crato. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=230420&search=cearacrato> Acesso em 15 de Jun. 2015.

 

NUNES, F. A. Judicialização da Saúde. 2014. 37 p. Dissertação (Especialização em Práticas Jurídicas) – Pró-Reitoria de Prós-Graduação e Pesquisa, Universidade Estadual da Paraíba, 2014.

 

Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCM. Disponível em: <http://www.tce.ce.gov.br> Acesso em: 10 de Abr. 2015.

 

 


Apresentação
Última alteração
16/09/2015