Transversalidade e intersetorialidade das políticas públicas: desafios da gestão Social

Heloisa Helena Mesquita Maciel

Resumo


A importância da Política Pública na perspectiva da gestão, no campo da Assistência Social vem configurando o desafio de conciliar o saber de diferentes formações profissionais.

A PNAS/SUAS (2004) traz em sua matriz de trabalho a convivência familiar e comunitária. Trata-se de conformação que exige reflexão e ação cuidadosa, pois a relação familiar e comunitária precisa estar sustentada por uma arquitetura de gestão que reafirme o dever de Estado e não coloque para a família responsabilidades que o Estado deve assumir. Ou seja, cabe ao poder público constituir unidades de atendimento à população que ofereçam condições de trabalho, de acolhimento, de atendimento, de acompanhamento das famílias. Ou seja, desenvolver um trabalho social com famílias, o que se coloca para além das condições materiais e da equipe de profissionais que atua na unidade; exige que a gestão cumpra as exigências das pactuações firmadas entre as três esferas de governo, onde condições de trabalho está inserida.

Um conjunto de regulações vem definindo o perfil dos profissionais que devem atuar no SUAS: A NOB/RH/SUAS afirma a prioridade dos serviços contarem com profissionais de nível superior (assistentes sociais, psicólogos e advogados) profissionais de nível médio e fundamental. Em 2011, identificam-se os avanços no que se refere às equipes de trabalho, isto é, a Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011 reconhece categorias profissionais de nível superior para o atendimento às funções essenciais de gestão do SUAS. Assim, além dos profissionais de nível superior, já citados, o artigo 2º da referida resolução em seu parágrafo terceiro destaca categorias de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: antropólogo, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta ocupacional e Musicoterapeuta.

Recentemente, em 2014, nova resolução se volta para a equipe dos serviços, destaca-se a RESOLUÇÃO Nº 9, de 15 de abril de 2014, ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental no SUAS. Trata-se de avanço, pois reconhece ocupações profissionais para o desempenho de funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS, quais sejam: Cuidador Social, Orientador Social ou Educador Social, funções administrativas, funções de gestão financeira e orçamentária, funções de gestão da informação, monitoramento, avaliação, vigilância socioassistencial, de benefícios, transferência de renda e CadÚnico, potencializando as possibilidades de, particularmente os municípios cumprirem com suas atribuições na implementação da política púbica. Vem também definindo o perfil do profissional que atua no campo da gestão do SUAS. Tais questões vêm claramente destacadas nas resoluções.

Um outro conjunto de regulações e normativas destacam o processo de trabalho, o que envolve a atuação desses diferentes profissionais de forma articulada. O presente trabalho se propõe a identificar os profissionais do SUAS e seu lugar no trabalho social, o que envolve as seguintes funções:

I-                       a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;

II-                    a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III-                 a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

Neste sentido, a transversalidade e a intersetorialidade das políticas públicas serão eixos e categorias destacadas, reconhecendo o desafio que os mesmos representam na garantia de direitos.

Também se propõe a provocar reflexões em relação à Política Nacional de Capacitação Permanente, a partir do CapacitaSuas, destacando a proposta de aprendizagem em suas diferentes formas (formal e informal).

Conforme coloca Pereira (2014) a intersetorialidade tem sido considerada como uma nova lógica de gestão, que transcende um único setor da política social; e\ou estratégia política de articulação entre “setores” sociais diversos e especializados. Também entendida como instrumento de otimização de saberes; competências e relações sinergéticas, em prol de um objetivo comum; e prática social compartilhada, que requer pesquisa, planejamento e avaliação para a realização de ações conjuntas. (PEREIRA, 2014).

Entender a intersetorialidade e as práticas que a mesma implica são aspectos a ser considerados no processo de institucionalização da assistência social.

Portanto, há pertinência no eixo para o debate que se propõe analisar e cabe destaque para alguns conceitos:

A transversalidade que se apresenta como princípio que possibilita resgatar o conhecimento em suas múltiplas dimensões. Significa “[...] o fim da compartimentalização, pois as gavetas seriam abertas; reconhecendo a multiplicidade das áreas do conhecimento, trata-se de possibilitar todo e qualquer trânsito por entre elas”. (GALLO, 2001, p. 34).

Para que esse princípio seja de fato transcendente às disciplinas faz-se necessário compreender o que o orienta. Deleuze e Guatarri (1995) sistematizam aspectos que fundamentam a transversalidade sob os seguintes eixos: o princípio da conexão e de heterogeneidade; o princípio da multiplicidade; o princípio ruptura a-significante; entre outros.

A política pública exige uma atuação transversal dos gestores o que contribui para o impacto das ações de governo, favorecendo que as lideranças governamentais trabalhem em conjunto, compartilhem informações e estabeleçam ações, que possibilitem a mobilidade dos gestores possibilita que os departamentos governamentais desenvolvam habilidades gerenciais, preencham posições estratégicas e acrescentem novas ideias e valores aos órgãos das administrações públicas.

Portanto, um conjunto de elementos ganharão destaque no presente texto visando contribuir para o (re)pensar da gestão na Assistência Social. Repensar este que deverá contribuir cada vez mais para a consolidação do direito na política pública.


Apresentação
Última alteração
15/09/2015