FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇAO: Compreensível enquanto complexo

Valdoir Pedro Wathier, Allan Alexandre Mendes Gonçalves

Resumo


O presente trabalho consiste em análise da política de financiamento federal da educação. A abordagem se deu pela perspectiva do pensamento complexo, de Morin, portanto, com atenção aos conhecimentos correlatos, necessários à apropriação do tema, evitando os reducionismos que levam a tratar como sinônimos conceitos que possuem profundas diferenças, mas sem afastar deles suas interrelações. Tendo como motivação as constantes referências à obrigação de o governo federal direcionar 18% de sua arrecadação para a educação e, em contraponto, que, arrecadando cerca de R$ 1 trilhão ao ano, investe menos de 100 bilhões, o objetivo foi de esclarecer esta aparente contradição e contribuir para a disseminação dos conhecimentos gerais e basilares para estudos mais específicos do tema. Para tanto, após revisão de literatura, foram coletados dados, referentes ao período de 2010 a 2014, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), principal fonte primária no que se refere a recursos geridos pelo governo federal, os quais foram sistematizados por espécie tributária (impostos, taxas, contribuições) e, dentro de cada uma, destacados os valores direcionados à educação, distinguindo-se a básica da superior.  Os resultados foram confrontados com os normativos referentes aos três elementos do financiamento da educação considerados fundamentais de serem lidos em sua articulação complexa para compreender o tema: a) as vinculações constitucionais, considerando as competências tributárias; b) o Salário-educação; e c) o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).  Para evidenciar a necessidade de realizar análise complexa do tema, as inferências a partir dos dados foram confrontadas com os normativos e com os resultados de trabalhos que compõem o estado da arte do tema.  A conclusão leva à desconstrução de algumas afirmações recorrentes. Enquanto é frequente reduzir o problema da ação suplementar do Governo Federal à afirmação de que não são cumpridas as obrigação atribuídas a esta esfera, foi constatado que na arrecadação tributária federal os impostos representam pouco mais de um terço, enquanto as contribuições respondem por cerca de 60%. Decorre disso que, enquanto a vinculação obrigatória é de 18% da arrecadação de impostos (descontadas as transferências constitucionais), o Governo Federal tem aplicado percentual expressivamente superior, ultrapassando os 22%.  Mesmo assim, todo o recurso federal destinado à educação representa menos de 10% da arrecadação tributária da União – sendo ponderados os efeitos do sistema previdenciário dentro dos montantes arrecadados. Outro fator analisado na pesquisa foi a relação dos gastos com educação em comparação com o Produto Interno Bruto do País (PIB), tendo em vista relatório produzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2014, que apesar de apontar o Brasil como um país acima da média em valores absolutos, quando se trata da média dos gastos por aluno, aparece apenas em penúltimo lugar entre 34 países ricos e em desenvolvimento. O cenário desvelado foi de que, há muita diferença entre o discurso disseminado e a representatividade dos recursos efetivamente aplicados, o que não é facilmente percebido pelo fato de que as informações disponíveis estão camufladas em jargões, por isso, não se pode reconhecer na disponibilidade de dados tão áridos uma prática de transparência. Ainda, as conclusões demonstram que, sem conflitar com qualquer lei ou regra vigente, o governo federal poderia reduzir discricionariamente sua aplicação de recursos na educação, o que evidencia que nosso sistema de financiamento educacional tem um arranjo frágil para garantir as condições mínimas necessárias para a estruturação da educação. Algumas conclusões servem ainda como ponto de partida para novos questionamentos que exigem estudos específicos, como é o fato de que nos demonstrativos da STN quase um terço dos recursos destinados à educação não estão identificados nem como educação básica nem como educação superior, mas como “Outras (investimentos em educação)”, sendo necessário estudo aprofundado quanto à sua efetiva destinação e sobre o prejuízo gerado à transparência das contas públicas. Compreendido o contexto, é importante que seja analisada de forma crítica a inserção de recursos oriundos do pré-sal como fontes da educação e como meios para garantir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), cuja viabilidade somente pode ser analisada levando em conta a complexidade de que se reveste a sistemática nacional de financiamento da educação e rejeitando os reducionismos que levam à confusão de conceitos, da qual dificilmente se colherá a compreensão do assunto.

Apresentação
Última alteração
16/09/2015