INTERNET, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS SOB A PERSPECTIVA DEMOCRÁTICA.
Resumo
A internet surgiu em pesquisas durante a Guerra Fria, na década de 1960. Trata-se de uma rede que permite aos utilizadores a troca de protocolos e acesso a inúmeras informações. A ideia de compartilhamento descentralizado de dados ganhou força após a criação do primeiro computador pessoal em 1946 por cientistas americanos, quando essa tecnologia foi massificada na década de 80, com o lançamento do Pessoal Computer (PC) da IBM. Entrementes, no ano de 1990 a internet começaria a alcançar a população em geral com o desenvolvimento do sistema até hoje utilizado, conhecido como World Wide Web, que possibilitou a criação de sites com uma melhor visualização gráfica. Esse novo padrão de comunicação e relacionamento de massa através de tecnologias eletrônicas que possibilitaram a internacionalização e descentralização no tratamento, processamento e transmissão de dados através da popularização do acesso a rede mundial de computadores ficou conhecida como Revolução Digital.
Atualmente, a internet e as plataformas de acesso se desenvolveram para além dos computadores pessoais, incluindo suportes como tablets e smartfones, ampliando ainda mais o alcance da rede. Nesse sentido, foi a inovação na tecnologia da informação, segundo Castells (1999), o princípio motor para instituição de uma nova sociedade que se estrutura em rede, dando ensejo a uma nova economia informacional e novas relações de capital e emprego, na qual a rede ganha destaque, “as redes interativas de computadores estão crescendo exponencialmente, criando novas formas de canais de comunicação, moldando a vida e, ao mesmo tempo, sendo moldadas (Castells, 1999)”.
A singularidade dos usos da rede conformou os mais diversos aspectos da vida cotidiana às rotinas, seja nos relacionamentos, no mercado, no ensino, na provisão de serviços, apresentando inclusive desafios e debates éticos em relação à perda das relações interpessoais, fragmentação de sentimentos indenitários, mas sobre tudo, em relação ao afrouxamento no espectro da privacidade, (Werthein, 2000; Langheinrich, 2001) com sérios reflexos no âmbito dos direitos de cidadania nos moldes de Marshall (1967). Igualmente em relação à cidadania, a exclusão do acesso às tecnologias da informação, também se apresenta como um tema central da discussão, uma vez que alijar uma parcela da população a um recurso crítico de inserção econômica, social e política requer ações que rompam com o ciclo de reprodução de tal desigualdade.
As políticas públicas podem aproveitar as novas tecnologias para melhorar as condições de vida da população e dos mais pobres, mas a luta contra a exclusão digital visa sobretudo encontrar caminhos que diminuam seu impacto negativo sobre a distribuição de riqueza e oportunidades (Sorj e Guedes, 2005, p.102).
Todo esse contexto, também alcançou de forma significativa a maneira como o Estado, principalmente os democráticos, interage com a sociedade, o que se convencionou chamar de e-government ou governo eletrônico, que se caracteriza por um remodelamento de procedimentos administrativos e serviços disponibilizados eletronicamente a partir da internet como emissão de certidões, ouvidorias e portais de transparência.
A combinação de todas essas ferramentas viabiliza ao cidadão conectado uma gama de informações anteriormente ocultas para a população, possibilitando um controle social mais efetivo, através da participação popular na gestão pública pela fiscalização e controle das ações Administrativas.
Sobre esse aspecto, Larry Diamond destaca
(…) In sharp contrast to radio and television, the new ICTs are two-way and even multiway forms of communication. With tools such as Twitter (…) a user can instantly reach hundreds or even thousands of “followers.” Users are thus not just passive recipients but journalists, commentators, videographers, entertainers, and organizers. Although most of this use is not political, the technology can empower those who wish to become political and to challenge authoritarian rule.
O presente artigo trata da temática da transparência pública digital municipal, nas suas vertentes ativa e passiva, através da sistematização e análise dos instrumentos normativos e marcos regulatórios, que prescrevem a forma e o tipo de informação que os municípios devem dispor por meio eletrônico. O propósito é refletir essa nova modalidade de transparência pública local e como a mesma se estruturou normativamente no Brasil a partir da teoria da democracia, com a abordagem de Dahl e referência aos conceitos de responsividade, contestação pública e inclusividade, e de Diamond com a qualidade da democracia.
No Brasil, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a publicidade e a transparência foram alçadas como princípios da Administração Pública. A legislação institucionalizou instrumentos legais que tornaram a publicização e transparência na Administração regra e o sigilo exceção, resultando em um aumento no número de dados fornecidos pelos entes públicos.
Destacam-se nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 (LAI), bem como, as importantes modificações da Lei Complementar n° 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal.
A Lei nº 12.527/2011 torna obrigatória “independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Já a LC 131/2009, determina que sejam disponibilizadas em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes federativos.
No âmbito municipal, a LAI, dispõe em seu o art. 8° que todas as prefeituras, “órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”, entretanto, as prefeituras com até dez mil habitantes são dispensadas da divulgação obrigatória na internet.
Sendo o Poder local o mais próximo do cidadão é importante entender a dinâmica entre a transparência municipal, a sistematização da legislação referente ao tema, e como esta colabora através de mecanismos de participação, monitoramento, controle e responsabilização dos governantes e gestores nos intervalos eleitorais.
Nesse sentido, a metodologia da pesquisa consiste em uma abordagem com utilização de Dahl, Diamond e outros, além de legislações citadas para efetividade da reflexão proposta.