A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação e a tramitação do Projeto de Lei nº 2177/2011: avanços e expectativas para o desenvolvimento brasileiro.

Linara Oeiras Assunção, Renata Leite Neves Emerick

Resumo


Este trabalho debate a seguinte questão: Em tempos de discussão do PL nº 2177/2011, Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, quais foram os principais avanços da política de C,T&I no Brasil, de 2003 a 2013, e em que a aprovação desse projeto pode impactar o desenvolvimento brasileiro?

As ideias aqui apresentadas resultam de estudos sistematizados no Ipea, no bojo do Projeto “Política e Planejamento no Brasil Contemporâneo”. Os argumentos estão pautados em abordagens qualitativas e quantitativas e orientam-se por pesquisa bibliográfica e levantamento de dados em sítios do governo federal, como o do MCTI, do BNDES, da FINEP e do Ipea.

No aspecto teórico, o estudo guia-se pela necessidade de extração de elementos para a reflexão acerca de um modelo de desenvolvimento para o Brasil do século XXI que tenha caráter republicano, democrático e desenvolvimentista.

O texto segue em dois momentos, o primeiro retrata os principais avanços da política de C,T&I, de 2003 a 2013, e o segundo traça algumas expectativas para o futuro dessa política, especialmente em razão do PL nº 2177/2011 e de seus desdobramentos.

Morais[1] recorda que, desde o final dos anos 1990, o Brasil vem promovendo profundas reformas nas políticas de C,T&I. A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), lançada em 2003, o Plano de De­senvolvimento da Produção (PDP), em 2008, e Plano Brasil Maior (PBM), em 2011, colocaram a inovação como fator fundamental para que a indústria brasileira desse um salto de qualidade rumo ao aperfeiçoamento de processos e à diferenciação de produtos.

Nesse contexto dois marcos legais foram importantes, a Lei da Inovação, Lei nº 10973/2004, e a Lei do Bem, Lei nº 11960/2005, que visaram favorecer as interações e as trocas entre produtores e usuários dos conhecimentos.

No tocante a investimentos, a regulamentação em 2007 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Lei nº 11.540, com o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico do país, contribuiu para avanços na política. A alteração do Estatuto da FINEP em 2013, Decreto nº 7.954, ampliou a missão da empresa em promover o desenvolvimento econômico e social do país mediante o fomento público à C,T&I em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.

Essas mudanças favoreceram o aumento de recursos financeiros e, assim, o orçamento do MCTI associado a outros custeios e capitais (p. ex. BNDES, FINEP, FNDCT) saiu de R$2,57 bilhões em 2003 e alcançou R$12,22 bilhões em 2012. Os desembolsos diretos do BNDES para inovação saíram da marca de R$478 mil em 2007 para mais de R$5 milhões em 2014. Já os repasses do BNDES para a FINEP chegaram perto de R$2 milhões entre 2011 e 2014. O FNDCT fechou 2012 com um orçamento de R$3,76 bilhões.

Apesar do ambiente favorável, o avanço da ciência brasileira não refletiu em correspondente au­mento dos indicadores de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas[2]. Entre 2003 a 2013 o modelo de desenvolvimento dos governos Lula e Dilma foi baseado na inclusão de milhões de brasileiros no mercado de consumo. A esse aspecto associaram-se os fortes investimentos em políticas sociais e em infraestrutura (Programa de Aceleração do Crescimento). Nesse período a economia cresceu 46% e a indústria cresceu 33,5%. Foram percentuais vigorosos, mas que não fincaram a política de C,T&I como mecanismo de ampliação do potencial social e econômico do país, ou seja, não a alçaram à política prioritária do governo federal[3].

O Poder Legislativo impulsionou o PL nº 2177/2011 com o discurso de combate a essa visão limitada em C,T&I do Executivo. Após audiências e reuniões, o projeto foi desmembrado em outras três propostas: a) a PEC n. 12/2014 já transformada na EC n. 85/2015, que alterou e adicionou artigos na CF/88 para atualizar o tratamento das atividades de C,T&I; b) o PL nº 7735/2014 já transformado na Lei nº 13.123/2015 que simplificou o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade brasileira; c) o PL nº 8252/2014 que propõe procedimentos ágeis e modernizados de contratação para aquisição de produtos de pesquisa e desenvolvimento, ainda na Câmara dos Deputados.

 O PL nº 2177/2011 segue em tramitação guiado por algumas premissas: a flexibilização (burocracia e recursos) adequada à dinâmica da execução de projetos de pesquisa; a padronização de nomenclaturas; a ampliação dos instrumentos de apoio à inovação em empresas; a ampliação do teto do Simples Nacional para micro e pequenas empresas inovadoras; e, o aumento do banco de horas para pesquisadores da rede pública.

Acredita-se que se aprovado o projeto tornará o Estado mais empreendedor, mais comprometido com as atividades inovadoras e, principalmente, reforçará a premissa de que o gasto público alavanca o gasto privado em inovação e, por conseguinte, o desenvolvimento do país. O Brasil possui casos bem sucedidos dessa fórmula, como a relação entre a Embraer e o ITA, a Embrapa e a EMBRAPII.

Como lembram Lascoumes e Galès[4] as políticas públicas não existem no vazio. São estruturadas por normas, orçamentos e instituições que enquadram as ações de diversos atores governamentais e não-governamentais. Neste sentido, a política de C,T&I está demandando maior sinergia entre normas, instituições e atores e demandando sua associação prioritária à visão global de desenvolvimento do país.


[1] MORAIS, José Mauro de. Uma Avaliação de Programas de Apoio Financeiro à inovação tecnológica com base nos fundos setoriais e na Lei de Inovação. Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica. Brasília: Ipea, 2008. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/capitulo02_27.pdf>. Acesso em: 05 maio 2015.

[2] SALERNO, Mario Sergio; KUBOTA, Luis Claudio. Estado e Inovação. Políticas de Incentivo à Inovação Tecnológica. Brasília: Ipea, 2008. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/capitulo01_27.pdf>. Acesso em: 8 maio 2015.

[3] Idem.

[4] LASCOUMES, Pierre; GALÈS, Patrick le. Sociologia da Ação Pública. Alagoas: Edufal, 2012.

 


Apresentação
Última alteração
16/09/2015